Previdenciária: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição, Aposentadoria Rural, Aposentadoria por Incapacidade, BPC-LOAS, Auxílio-Doença e Auxílio Acidente, Salário Maternidade, Pensão por Morte, Previdência do Estrangeiro, Recursos e Defesas administrativas, Revisões e Planejamento Previdenciário.
Cível: Inventário, Divórcio, Pensão Alimentícia, Locação, Compra e Venda, Usucapião, Ações Possessórias, Cobranças, Notificações Extrajudiciais, entre outros.
Muitos benefícios da Previdência estão sofrendo descontos indevidos de associações. Em comum o valor é relativamente pequeno mas relevante para aqueles que percebem um salário mínimo e o beneficiário não percebe que está sendo lesado.
Se não autorizados, são descontos indevidos de associações, devendo ser efetuado somente se o beneficiário efetivamente formalizou a sua contratação. A vítima desses descontos indevidos deve procurar um advogado qualificado para ajuizar uma ação capaz de cessar os descontos não autorizados e devolver os valores pagos indevidamente, além de uma possível reparação pelo dano, dependendo do caso.
Inicialmente o profissional habilitado poderá verificar o motivo da negação e conferir se o segurado tem direito a um benefício melhor fazendo uma simulação. Após, será necessário reunir os documentos necessários para contestar a decisão entrando com um recurso administrativo no INSS ou uma ação judicial.
A união estável pode ser declarada através de um documento que deve ser registrado em cartório. Essa declaração já é suficiente para provar a relação no INSS. Porém, a maioria dos casais não realiza esse procedimento e precisam comprovar a união no momento do requerimento da pensão, através de documentos.
Se for esse o caso, para comprovação de união estável e de dependência econômica será exigido duas provas materiais contemporâneas dos fatos, sendo que pelo menos uma delas deve ter sido produzida em período não superior a 24 meses anteriores ao fato gerador.
Antes de mais nada é preciso entender o motivo da suspensão do auxílio-doença. Suspensão não é o mesmo que cancelamento.
A suspensão poderá ocorrer de forma temporária. Seja por você ter feito algo de errado. Seja por você ter deixado de fazer algo que era importante.
O beneficiário do LOAS/BPC pode perder o seu benefício devido: Falta de atualização do CadÚnico; Óbito do beneficiário; Aumento de renda na família; Identificação de algum erro no ato da concessão do benefício e falta de prova de vida.